STJEDcl nos EDcl no AgRg no HC 1.079.441
Omissão e erro material: vícios não constatados
Relator(a): Rogerio Schietti
- Omissão e erro material
- Vícios não constatados
- Ausência de exame do mérito por óbice ao conhecimento da impetração
- Supressão de instância
- Reiteração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 310 DO CTB. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
2. Não constitui omissão nem erro material a ausência de exame do mérito da impetração quando o acórdão embargado, de forma clara e motivada, registrou que a suficiência da medida substitutiva não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o que obsta o conhecimento direto da matéria pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.
3. A insistência da parte no exame do tema traduz mero inconformismo, impróprio à via integrativa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.