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Jurisprudências

STJAgInt na Pet 17.824

Insurgência da parte demandante

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte demandante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO AUTUADO COMO PETIÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

1. A interposição de recurso ordinário, no lugar de recurso especial, contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de execução de título extrajudicial, configura erro inescusável e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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