STJAgInt no AREsp 2.896.138
Verbete n. 283/STF: incidência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Verbete n. 283/STF
- Incidência
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBETE N. 283/STF. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O argumento de que não incidiria ao caso o teor do Verbete n. 283/STF, pois nele não se teria tratado de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, não prospera porque, em matéria previdenciária, o juiz pode conceder benefício diverso do pleiteado, desde que cumpridos seus requisitos. Precedentes.
2. Quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ, não há como infirmar o fundamento da ausência de comprovação da incapacidade e da perda da qualidade de segurado sem novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.