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Jurisprudências

STJAREsp 2.947.578

Cartão de crédito consignado: dano moral

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. AGRAVO CONEHCIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por consumidora contra acórdão que fixou indenização por dano moral e determinou restituição em dobro dos descontos indevidos relativos a cartão de crédito consignado.

2. A revisão do valor do dano moral pelo STJ somente é admitida quando irrisório ou exorbitante. No caso, não se mostra irrisório o montante estabelecido pelo acórdão recorrido, visto não ser desproporcional aos danos sofridos pela parte recorrente

3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico entre os julgados.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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