STJAREsp 3.144.809
Doação com reserva de usufruto: homologação judicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Doação com reserva de usufruto
- Homologação judicial
- Morte do doador
- Natureza petitória
- Título hábil à posse
- Desnecessidade de registro imobiliário para o fim específico
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. MORTE DO DOADOR. NATUREZA PETITÓRIA. TÍTULO HÁBIL À POSSE. DESNECESSIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PARA O FIM ESPECÍFICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284/STF.
1. A ausência de análise explícita dos dispositivos legais invocados atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ.
2. A revisão das premissas fixadas pela Corte local sobre a validade do título e a delimitação dos imóveis demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. O acórdão que reconhece a legitimidade para imissão na posse com base em título apto, ainda que sem registro imediato, alinha-se à jurisprudência do STJ
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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