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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.267.763

Oposição de embargos declaratórios inadmissíveis

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INADMISSÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido por ser manifestamente incabível ou intempestivo, não possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.152.319/SP, relator o Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 17/11/2023).

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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