STJAgInt no AREsp 1.870.594
Previdência complementar fechada: aplicação analógica da súmula 182/STJ
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar fechada
- Aplicação analógica da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ MANTIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. O agravo interno não demonstra, de forma clara e pormenorizada, que o agravo em recurso especial enfrentou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, limitando-se a alegações genéricas e à reiteração de teses de mérito.
2. A manutenção dos óbices de conhecimento do agravo em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula 182/STJ, é medida que se impõe, preservando-se, ademais, a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ apontadas na origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.