STJEDcl no AREsp 2.874.158
Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC: rejeição
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC
- Rejeição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO.
I - CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se a decisão embargada padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão embargado examinou, de forma clara, fundamentada e coerente, todos os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia.
4. Ausência de vício interno na decisão que justifique a oposição de embargos declaratórios.
5. A simples discordância com o resultado do julgamento ou a reiteração de argumentos já analisados não configuram omissão ou qualquer outro vício previsto no art. 1.022 do CPC.
6. Precedentes: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.074.424/GO, DJEN de 13/2/2025; AgInt no AREsp n. 2.263.229/MG, DJEN de 22/5/2024; AgInt no REsp n. 2.076.914/SP, DJE de 3/11/2023.
IV - DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.