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Jurisprudências

STJREsp 1.954.995

Julgamento antecipado da lide: falta de apreciação

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Julgamento antecipado da lide
  • Falta de apreciação
  • Fundamentação decisória deficiente constatada
  • Violação do art. 489 do CPC/2015 configurada
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, MANTER A AUTORA NA POSSE DO BEM INDICADO NA INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PEDIDO EXPRESSO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E PROVA PERICIAL. FALTA DE APRECIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DECISÓRIA DEFICIENTE CONSTATADA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O acórdão recorrido que não enfrenta todos os argumentos relevantes oportunamente suscitados pela parte, aptos, em tese, a modificar a conclusão do julgamento, ostenta deficiência de fundamentação, violando a regra do art. 489 do CPC/2015.

2. Na hipótese, o Tribunal de origem rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa ao fundamento de que o julgador monocrático intimou as partes para dizerem se tinham provas a produzir e os recorrentes restaram silentes. Não obstante, os recorrentes demonstraram nos embargos de declaração que acostaram aos autos manifestação tempestiva pela regular produção da prova na fase de instrução processual (depoimento pessoal das partes, prova testemunhal e prova pericial).

3. O pronunciamento expresso acerca da relevância da prova postulada é necessário, considerando que o acórdão recorrido concluiu que os recorrentes não comprovaram sua posse.

4. Recurso especial parcialmente provido, anulando-se o acórdão impugnado, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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