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Jurisprudências

STFHC 255.731 AgR

Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se a ilicitude da prova sob o fundamento de que “a Guarda Municipal atuou fora de suas atribuições”.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça não examinou as específicas questões veiculadas nesta impetração. A inexistência de prévio debate da matéria pelo Órgão colegiado inviabiliza o conhecimento do pedido por esta CORTE. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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