STJAgInt nos EDcl no REsp 2.252.916
Execução: exceção de pré-executividade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Obrigação de fazer
- Multa cominatória
- Montante
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. MONTANTE. REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal - STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.