Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.757.362

Cumprimento de sentença: alegada omissão quanto à análise dos pressupostos de afastamento da súmula 7/STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU, DE FORMA FUNDAMENTADA, A NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas nas estritas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida ou ao mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.

2. Inexiste omissão no julgado que, de forma clara e fundamentada, conclui pela incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, explicitando que a alteração das conclusões do acórdão recorrido sobre cerceamento de defesa e sobre a liquidez e suficiência dos bens ofertados à penhora demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

3. Pretensão de obter nova apreciação da causa, com base nos mesmos argumentos já rechaçados, revela propósito infringente, estranho à finalidade dos aclaratórios.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.