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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.252.488

Dano moral: termo inicial dos juros de mora

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DANO MORAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO, PELO STJ, EM DATA POSTERIOR À PROLAÇÃO DO

ACÓRDÃO RESCIDENDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF.

1. Ação rescisória.

2. "A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado n. 343 da Súmula do STF" (RESP 736650/MT, CORTE ESPECIAL, DJe 1º/9/2014).

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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