Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.767.329

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Violação dos artigos 167 e 170 do código civil
  • Inovação recursal em embargos de declaração
  • Documentos públicos
  • Presunção de veracidade

Ementa

AGRAVO EM REURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 167 E 170 DO CÓDIGO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DOCUMENTOS PÚBLICOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NATUREZA RELATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A questão acerca da violação dos artigos 167 e 170 do Código Civil não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, tendo em vista que inaugurada apenas nos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas nº 282/STF e 211/STJ.

3. Documentos públicos gozam de presunção relativa de veracidade, que, portanto, pode ser afastada diante de outros elementos de prova.

4. Na hipótese, acolher as teses sustentadas pelos recorrentes envolvendo a ilegitimidade passiva e carência probatória quanto à nulidade do negócio jurídico exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.