STJAgRg no AREsp 2.967.579
Impugnação genérica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial não atacou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a alegações meritórias e afirmações genéricas quanto à inaplicabilidade dos óbices invocados.
2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
3. A mera alegação de que as teses recursais não exigem reexame do conjunto fático-probatório é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, sendo indispensável a demonstração analítica da desnecessidade de revolvimento probatório.
4. Aplicação do entendimento de que é inviável o agravo que deixa de impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a simples insistência no mérito da controvérsia.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.