STJREsp 2.259.514
Gratuidade de justiça: efeito ex nunc
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Efeito ex nunc
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO EX NUNC.
1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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