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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.797.879

Desnecessidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE.

1. A conclusão alcançada pela decisão agravada para afastar a intempestividade dos embargos à execução fiscal não exigiu, no caso dos autos, reexame de prova, tendo decorrido da apreciação do quadro fático delineado no próprio acórdão recorrido e nas decisões de primeiro grau referenciadas, não incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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