STJAgInt no AgInt no AREsp 2.797.879
Desnecessidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desnecessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE.
1. A conclusão alcançada pela decisão agravada para afastar a intempestividade dos embargos à execução fiscal não exigiu, no caso dos autos, reexame de prova, tendo decorrido da apreciação do quadro fático delineado no próprio acórdão recorrido e nas decisões de primeiro grau referenciadas, não incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.