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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.729.364

Ausência de omissão

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, no qual se alegava omissão do Tribunal de origem quanto à análise do art. 421, parágrafo único, do Código Civil, relacionado à validade de cláusula contratual que exigia o envio de relatório de rastreador de veículo.

2. A parte agravante sustentou a ocorrência de omissão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem quanto à análise do art. 421, parágrafo único, do Código Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não houve a alegada omissão, pois a questão foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento:

1. Não há omissão quando a questão jurídica é devidamente analisada pelo Tribunal de origem, ainda que sob fundamentos diversos dos pretendidos pela parte.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 1.025; Código Civil, art. 421, parágrafo único.

Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 282 e 283 do STF.

Tese

1. Não há omissão quando a questão jurídica é devidamente analisada pelo Tribunal de origem, ainda que sob fundamentos diversos dos pretendidos pela parte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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