STJAgInt no REsp 2.211.548
Concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica
- Documentação suficiente para comprovação de hipossuficiência
- Pretensão de esclarecimento dos limites da decisão recorrida
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRETENSÃO DE ESCLARECIMENTO DOS LIMITES DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CABÍVEL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por Achiles Cavallo Advogados Associados contra decisão que deferiu a gratuidade da justiça à First Class Comércio de Cosméticos Ltda., sem efeitos retroativos.
2. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação cabal de hipossuficiência financeira, conforme o art. 98 do CPC e Súmula n. 481 do STJ. No caso, a documentação apresentada foi considerada suficiente para comprovar a hipossuficiência da agravada.
3. O pedido de esclarecimento sobre a não retroatividade da gratuidade deveria ter sido manejado por meio de embargos de declaração, não sendo cabível no agravo interno.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.