STJAgInt no AREsp 3.102.135
Gratuidade da justiça: deserção recursal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Deserção recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, mantendo o não conhecimento do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, da incidência da Súmula 7/STJ, da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da deserção decorrente do não recolhimento do preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser conhecido apesar da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados; (ii) estabelecer se o exame da controvérsia exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial; (iii) determinar se o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ acerca da deserção decorrente do não recolhimento do preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não pode ser conhecido quanto aos dispositivos legais apontados como violados, porque a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, inexistindo prequestionamento, ainda que implícito, incidindo a Súmula 282/STF.
4. O acolhimento da pretensão recursal exige a revisão das premissas fáticas fixadas pela instância ordinária, especialmente quanto ao indeferimento da gratuidade da justiça e ao não recolhimento do preparo no prazo legal, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o indeferimento da gratuidade da justiça, seguido da ausência de recolhimento do preparo após regular intimação, conduz à deserção do recurso, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.