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Jurisprudências

STJAREsp 2.923.023

Reintegração de posse: alegação de cerceamento de defesa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTS. 355, 369 E 371 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC) DEPENDE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de reintegração de posse, sob alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal e pericial sobre benfeitorias e boa-fé.

2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 355, 369 e 371 do CPC.

3. A matéria federal indicada não foi apreciada pela Corte estadual, configurando ausência de prequestionamento e inviabilizando o exame em recurso especial.

4. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC exige que a parte alegue violação do art. 1.022 do CPC nas razões do especial; sem essa alegação, não se supera a falta de enfrentamento da questão.

5. Incidem, na espécie, as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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