STJAgInt no AREsp 2.772.928
Responsabilidade civil: contrato de parceria agrícola
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Contrato de parceria agrícola
- Dano causado por preposto
- Responsabilidade do preponente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. DANO CAUSADO POR PREPOSTO. RESPONSABILIDADE DO PREPONENTE. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL.
1. Na forma do art. 932, III, do Código Civil, o preponente responde pelos danos causados por seu preposto, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.