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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.935.817

Inépcia: impugnação da decisão agravada

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESTITUIÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Ação de cobrança c/c restituição, reintegração de posse e obrigação de fazer.

2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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