STJAgInt no AREsp 3.095.762
Ausência de comprovação da tempestividade recursal após intimação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Ausência de comprovação da tempestividade recursal após intimação
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
1. Ação de indenização por danos morais cumulada com compensação por danos morais.
2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.