STJEDcl no AgInt na TutAntAnt 628
Omissão
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da inexistência de periculum in mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão sobre a preclusão lógica e consumativa na fixação dos honorários sucumbenciais, com violação do art. 507 do CPC; (ii) saber se há omissão quanto à análise do fumus boni iuris sob a perspectiva da preclusão dos honorários; e (iii) saber se há omissão quanto ao periculum in mora especificamente relacionado ao levantamento de valores de honorários sem caução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se configura omissão quanto à preclusão dos honorários, pois o fumus boni iuris foi afastado pela incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, tornando prejudicada a análise pormenorizada de teses colaterais.
5. Inexiste omissão sobre o periculum in mora, porque o acórdão embargado enfrentou a matéria e concluiu que o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, por si só, não caracteriza risco de dano grave ou irreparável.
6. Não há omissão na análise do fumus boni iuris sob a ótica da preclusão dos honorários, uma vez que foi afirmada a ausência de probabilidade do direito, o que inviabiliza a tutela pretendida.
7. Adverte-se que a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios pode ensejar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado afasta o fumus boni iuris pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, tornando desnecessária a análise de teses colaterais sobre honorários. 2. Inexiste omissão quanto ao periculum in mora quando o acórdão embargado afirma que o cumprimento de sentença não configura, por si só, risco de dano grave ou irreparável. 3. Não cabem embargos de declaração quando a decisão examina adequadamente a ausência de probabilidade do direito, o que afasta a necessidade de apreciar a preclusão dos honorários."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 507, 1.026 §2º
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.
Tese
"1. Não há omissão quando o acórdão embargado afasta o fumus boni iuris pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, tornando desnecessária a análise de teses colaterais sobre honorários. 2. Inexiste omissão quanto ao periculum in mora quando o acórdão embargado afirma que o cumprimento de sentença não configura, por si só, risco de dano grave ou irreparável. 3. Não cabem embargos de declaração quando a decisão examina adequadamente a ausência de probabilidade do direito, o que afasta a necessidade de apreciar a preclusão dos honorários."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.