STJAREsp 3.143.427
Reintegração de posse: inadmissão de recurso especial por óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Inadmissão de recurso especial por óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso especial amparou-se na incidência da Súmula 7/STJ, ao consignar que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada na via estreita do apelo nobre.
2. Nas razões do agravo em recurso especial, a agravante restringiu-se, substancialmente, a reiterar os argumentos expendidos no próprio recurso especial, além de sustentar, de forma genérica, tratar-se de controvérsia exclusivamente de direito, sem demonstrar, de maneira objetiva e fundamentada, que a eventual reforma do acórdão recorrido prescindiria da reapreciação das provas.
3. Ausente a impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão agravada, incide, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar, de forma particularizada, os fundamentos da decisão recorrida.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.