Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.964.579

Decisão da presidência: gratuidade de justiça

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DE CONCESSÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Saber se a decisão agravada deve ser revista, ante a alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, e se a parte agravante preenche os requisitos da gratuidade de justiça, negada na origem.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).

4. Não há como averiguar nesta instância, sem incorrer no mencionado óbice, se a parte recorrente se desincumbiu de seu ônus probatório dos requisitos da gratuidade de justiça.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. O recurso especial não admite o reexame de matéria fática, incluindo o preenchimento dos requisitos da gratuidade de justiça."

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e 99.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.874.756/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 25.8.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.793.250/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 5.5.2025; AREsp n. 2.918.162/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18.8.2025.

Tese

"1. O recurso especial não admite o reexame de matéria fática, incluindo o preenchimento dos requisitos da gratuidade de justiça."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.