STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.968.820
Promessa de compra e venda: contrato de compra e venda de cotas imobiliárias (multipropriedade)
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Promessa de compra e venda
- Contrato de compra e venda de cotas imobiliárias (multipropriedade)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS IMOBILIÁRIAS (MULTIPROPRIEDADE). AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando que impugnou os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ de forma específica e detalhada.
II. Questão em discussão
3. A questão controvertida consiste em saber se houve impugnação específica da decisão agravada e se tentativa de suprir tal ausência apenas em sede de agravo interno inviabiliza o conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
4. O recorrente não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar argumentação genérica quanto à ocorrência de impugnação, sem demonstrar objetivamente a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ ao caso concreto.
5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, ou a tentativa de suprir tal ausência apenas em sede de agravo interno, caracteriza preclusão consumativa, inviabilizando o conhecimento do recurso.
6. A pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.