STJAgInt no AREsp 2.882.326
Inversão do ônus da prova: ausência de comprovação mínima das alegações
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Inversão do ônus da prova
- Ausência de comprovação mínima das alegações
- Manutenção do
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DO
ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em recurso especial, em razão do que dispõe a Súmula 7/STJ" (REsp 1.991.550/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 25/8/2022).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.