STJAgInt no AREsp 2.967.521
Execução de título extrajudicial: ausência de cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do ristj
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO EXIGIDO PELOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA E IDENTIDADE JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. PRECEDENTES DO STJ TRANSCRITOS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, MANTIDA. PENHORA DE PARTE DE IMÓVEL RESIDENCIAL UTILIZADO PARA FINS COMERCIAIS QUE, ADEMAIS, É ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico, com transcrição dos trechos e demonstração de similitude fática e identidade jurídica (fls. 277-278).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ademais, admite, com os devidos temperamentos, a penhora da parte comercial do imóvel residencial utilizado de forma mista. Incidência, na hipótese, dos verbetes n. 7 e 83 da Súmula desta Casa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.