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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 51.775

Desproporcionalidade da penalidade: intervenção excepcional do judiciário

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Direito Administrativo
  • Desproporcionalidade da penalidade
  • Intervenção excepcional do judiciário
  • Circunstância atenuante
  • Penalidade afastada
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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO JUDICIÁRIO. DEVOLUÇÃO DO VALOR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENALIDADE AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO.

1. A desproporcionalidade da penalidade frente à conduta apurada legitima a excepcional intervenção judicial para a revisão do ato administrativo, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que admite o controle judicial da proporcionalidade das sanções administrativas.

2. A devolução do valor pela parte recorrente deve ser considerada como circunstância atenuante, não agravante.

3. Caso concreto que trata de conduta única, de baixa repercussão financeira e reparada ainda no processo administrativo: afasta-se a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração, aplicada com base na Lei 9.433/2005.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Indexação

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