STJEDcl no AREsp 3.096.643
Astreintes: coisa julgada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Astreintes
- Coisa julgada
- Extensão e alcance
- Erro de premissa
- Não configuração
- Omissão quanto à existência de duas multas distintas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASTREINTES. COISA JULGADA. EXTENSÃO E ALCANCE. ERRO DE PREMISSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DUAS MULTAS DISTINTAS. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITE OBJETIVO DO RECURSO DE ORIGEM. MULTA FIXADA EM 2018 E MULTA FIXADA EM 2013. DISTINÇÃO EXPRESSAMENTE ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTROVÉRSIA JURÍDICA INDISSOCIÁVEL DO CONTEXTO FÁTICO DAS DECISÕES PRETÉRITAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO CONCRETO DE DECISÕES. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial sobre o alcance da coisa julgada formada em agravo de instrumento relativo a astreintes.
2. A questão consiste em examinar se o acórdão embargado incorreu em erro de premissa ao classificar a controvérsia como fática e em omissão sobre a existência de duas multas distintas fixadas em momentos diferentes.
3. Não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC a decisão que expõe razões suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, em sintonia com o sistema da persuasão racional. Os embargos não são adequados para atribuição de efeitos infringentes sem que o acórdão tenha incorrido em quaisquer vícios intrínsecos.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.