STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.057.118
Justiça gratuita: prova de hipossuficiência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Prova de hipossuficiência
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em recurso especial, é vedado o reexame do juízo proferido pelas instâncias ordinárias no sentido da ausência de prova nos autos da hipossuficiência da parte, para fins de concessão da justiça gratuita, sob pena de desrespeito à Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.