STJAgInt no AREsp 2.235.348
Honorários recursais em sentença ilíquida
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários recursais em sentença ilíquida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS EM SENTENÇA ILÍQUIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão deixou de fixar honorários advocatícios recursais, em razão da ausência de liquidez da sentença.
2. Não é devida a majoração do quantum relativo aos honorários recursais, previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando a decisão proferida na origem for considerada ilíquida. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.