Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Súmula 83 do STJ. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 83 do STJ.
2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado para análise da matéria.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, e se é possível afastar o óbice da Súmula 83 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente o descompasso entre o decidido e a jurisprudência do STJ.
5. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, conforme entendimento consolidado no enunciado da Súmula 182 do STJ, aplicado por analogia.
6. A decisão agravada, que aplicou a Súmula 83 do STJ, permanece válida, pois o agravante não demonstrou distinção ou equívoco nos fundamentos utilizados.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade.
2. A aplicação da Súmula 83 do STJ é válida quando não demonstrada distinção ou equívoco nos fundamentos utilizados na decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; Súmula 83 do STJ; Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025, DJe 07.05.2025.
Tese
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade.
2. A aplicação da Súmula 83 do STJ é válida quando não demonstrada distinção ou equívoco nos fundamentos utilizados na decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.