STFRcl 76.687 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Rejeição
- Certificação do trânsito em julgado e arquivamento
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Rejeição. Certificação do trânsito em julgado e arquivamento.
1. Não estão presentes, in casu, os pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado nos autos e seu posterior arquivamento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos. Ademais, considerando que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, advertiu a parte reclamante, na hipótese de recurso, da possibilidade de aplicação ipso facto da multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.