Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 264.981 AgR

Revolvimento de fatos e provas: via inadequada

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Revolvimento de fatos e provas
  • Via inadequada
  • Matérias suscitadas não examinadas pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Pacientes condenados a 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direito, pela prática do crime previsto no art. 50, I, da Lei 6.766/1979.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração em que se pleiteia a absolvição dos pacientes.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Além de não haver qualquer ilegalidade no acórdão impugnado — uma vez que é inviável a utilização de Habeas Corpus quando ajuizado com o objetivo de promover a análise da prova penal ou de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido (HC 118912 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 13/2/2014) — verifica-se, ainda, que a inexistência de prévio debate das específicas questões suscitadas pelo órgão colegiado do STJ inviabiliza o conhecimento do pedido por esta SUPREMA CORTE.

4. Se não bastasse, a condenação dos pacientes já transitou em julgado, e este TRIBUNAL não tem admitido a utilização do Habeas Corpus como sucedâneo de revisão criminal (HC 260047 AgR-segundo, Rel. Min. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, DJe de 22/9/2025; HC 260052 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 16/9/2025.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.