STJAgInt no AREsp 3.023.925
Majoração de honorários em agravo interno: impossibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Majoração de honorários em agravo interno
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente impugnar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma dos arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do CPC.
2. Não é cabível a majoração de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC, em razão da interposição de agravo interno pela parte adversa. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.