STJAgInt no AREsp 2.801.203
Fixação de honorários
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fixação de honorários
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85, §§ 2º, 3º E 11 DO CPC. APLICAÇÃO DO TEMA 1059 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica, de modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso, que fixou honorários sucumbenciais recursais.
2. A majoração da verba honorária foi estabelecida pela Presidência em percentual sobre o montante já fixado na origem, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11 do CPC e conforme o Tema 1059 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.