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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.085.469

Mera reiteração de mérito

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TESES SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM SEM INDICAÇÃO DE VÍCIO INTEGRATIVO ESPECÍFICO. MERA REITERAÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A petição de embargos de declaração perante o tribunal de origem apresentou deficiência técnica no tópico relativo à mora, limitando-se a reproduzir argumentos de mérito e menções genéricas a dispositivos legais sem apontar concretamente vício fundamentado no art. 1.022 do CPC.

2. O acolhimento parcial dos aclaratórios na instância ordinária restringiu-se ao tema dos honorários advocatícios, único ponto em que a parte cumpriu o ônus dialético de demonstrar falha integrativa, o que impediu o esgotamento da jurisdição sobre a controvérsia da mora.

3. A ausência de indicação precisa de vício no recurso integrativo e a falta de arguição de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial inviabilizam o reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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