STJAREsp 2.820.946
Taxa de juros de mora: aplicação da selic
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Taxa de juros de mora
- Aplicação da selic
- Não cumulação com correção monetária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TAXA DE JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC/02. APLICAÇÃO DA SELIC. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Ação de indenização por danos materiais.
2. Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte, o art. 406 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil é a SELIC, "por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais".
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.