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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.570.727

Julgamento extra petita: reformatio in pejus

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ A revisão da conclusão do acórdão estadual quanto à ausência de julgamento extra petita, bem como quanto ao alcance da menção à possibilidade de levantamento do depósito judicial e à determinação de refazimento do laudo pericial para apuração da multa diária, exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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