Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.075.402

Taxa de manutenção: associação de moradores

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Taxa de manutenção
  • Associação de moradores
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Omissão, contradição ou obscuridade
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, destinados exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Não se verifica a ocorrência de nenhum dos vícios integrativos no acórdão embargado, que enfrentou de maneira clara e suficiente todas as questões centrais do agravo interno, explicitando o óbice da Súmula n. 7/STJ diante da premissa fática de adesão tácita firmada na origem.

3. A pretensão de modificar a valoração probatória e alterar as premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias traduz mero inconformismo e nítida intenção de rejulgamento, objetivo incompatível com a via dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.