STJAgRg no AREsp 2.998.216
Reiteração de pedido: ausência de inovação fática ou jurídica
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Reiteração de pedido
- Ausência de inovação fática ou jurídica
- Litispendência configurada
- Impossibilidade de processamento concomitante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO CONCOMITANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O presente agravo regimental, autuado sob o n. 765041/2025, reproduz integralmente os fundamentos e pedidos já apreciados no Agravo Regimental n. 760139/2025, inexistindo qualquer inovação de fato ou de direito.
2. A mera reiteração de pedido, desacompanhada de novos elementos fáticos ou jurídicos, torna inviável o conhecimento do recurso, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
3. Não podem ser processados concomitantemente recursos ou ações com identidade de partes, de objeto e de causa petendi, hipótese em que se reconhece a litispendência.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.