STJAgInt na TutCautAnt 114
Tutela cautelar antecedente julgada prejudicada em razão do julgamento do processo principal
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE JULGADA PREJUDICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.