Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 341 E 373, II, DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 341 e 373, II, do CPC.
3. A tese federal não foi apreciada sob o enfoque dos arts. 341 e 373, II, do CPC, e não houve oposição de embargos de declaração para suscitar a matéria, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.