STJEDcl no AREsp 3.078.677
Omissão, contradição ou obscuridade: prequestionamento artificial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Prequestionamento artificial
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO ARTIFICIAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que apreciou recurso especial e manteve multa por litigância de má-fé, sob alegações de omissões em pontos específicos e pedido de prequestionamento.
2. Não se configura omissão quando o acórdão apresenta razões suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, repelindo a rediscussão do conjunto fático-probatório sob pretexto de revaloração jurídica.
3. Embargos de declaração são impróprios para rediscussão do mérito e para a construção de prequestionamento artificial.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.