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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.078.677

Omissão, contradição ou obscuridade: prequestionamento artificial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO ARTIFICIAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que apreciou recurso especial e manteve multa por litigância de má-fé, sob alegações de omissões em pontos específicos e pedido de prequestionamento.

2. Não se configura omissão quando o acórdão apresenta razões suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, repelindo a rediscussão do conjunto fático-probatório sob pretexto de revaloração jurídica.

3. Embargos de declaração são impróprios para rediscussão do mérito e para a construção de prequestionamento artificial.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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