STJAgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 3.189.340
Alegação genérica de instabilidade sistêmica: matéria já decidida pelo colegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Alegação genérica de instabilidade sistêmica
- Matéria já decidida pelo colegiado
- Preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA CONTAGEM DO PRAZO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INSTABILIDADE SISTÊMICA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO COLEGIADO. PRECLUSÃO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.