STJEDcl no AgInt no AREsp 3.134.789
Omissão, contradição, obscuridade e erro material
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição, obscuridade e erro material
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Não conhecido o recurso especial por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, descabe cogitar de omissão quanto à matéria constitucional, cujo exame restou prejudicado, não se prestando os embargos de declaração à mera rediscussão do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.