STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.933.397
Alegação de omissão e falta de fundamentação: litigância de má-fé
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão e falta de fundamentação
- Litigância de má-fé
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se observa ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas e, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. Precedentes.
2. A alegação de litigância de má-fé não prospera, pois a má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte. A revisão da conclusão sobre a não ocorrência de litigância de má-fé demandaria reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.